Vale-alimentação e atestado médico: o que profissionais da saúde precisam saber sobre descontos
- Laís Basso
- 6 de jul.
- 3 min de leitura
Profissionais da saúde, como enfermeiros, técnicos e auxiliares, sabem que o vale-alimentação e o vale-refeição são benefícios importantes no dia a dia. Mas o que acontece com esses benefícios quando o trabalhador apresenta um atestado médico? Pode o empregador descontar o valor do benefício durante o afastamento? Essa dúvida é comum e merece uma explicação clara e técnica, para que você entenda seus direitos e saiba como agir.
Neste artigo, vou explicar o que são esses benefícios, qual a natureza jurídica deles, as diferenças entre tipos de afastamento, e como as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) influenciam na manutenção ou desconto do vale-alimentação e vale-refeição. Também darei exemplos práticos para facilitar o entendimento.
O que são vale-alimentação e vale-refeição no contexto trabalhista
O vale-alimentação e o vale-refeição são benefícios concedidos pelas empresas para ajudar o trabalhador a custear sua alimentação durante a jornada de trabalho. Eles podem ser fornecidos em forma de cartão, tíquete ou crédito em conta.
Vale-alimentação: destinado à compra de alimentos em supermercados, feiras e estabelecimentos similares.
Vale-refeição: usado para refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e similares.
Esses benefícios não são obrigatórios por lei, mas são muito comuns em setores como o da saúde, onde a rotina é intensa e o acesso a refeições pode ser difícil.
Diferença entre afastamento por atestado médico de curto prazo e afastamento previdenciário (INSS)
Nem todo afastamento médico é igual. Existem duas situações principais:
Afastamento por atestado médico de curto prazo: quando o trabalhador apresenta um atestado para justificar faltas ou ausências por poucos dias, geralmente até 15 dias. Nessa situação, o pagamento do salário é feito pelo empregador normalmente.
Afastamento previdenciário (INSS): quando o afastamento ultrapassa 15 dias, o trabalhador passa a receber benefício do INSS, e o empregador não é obrigado a pagar o salário nesse período.
Essa diferença impacta diretamente na manutenção ou desconto do vale-alimentação e vale-refeição.

Como as Convenções Coletivas e Acordos Coletivos influenciam no desconto do benefício
Não existe uma regra única na legislação federal que determine se o vale-alimentação ou vale-refeição deve ser descontado quando o trabalhador apresenta atestado médico. A resposta depende principalmente do que está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria.
Esses instrumentos coletivos podem prever:
Manutenção integral do benefício durante o afastamento por atestado médico, mesmo que o trabalhador não esteja presente.
Desconto proporcional do benefício, considerando os dias efetivamente trabalhados.
Suspensão do benefício em casos de afastamento previdenciário.
Perda do bônus de assiduidade, mesmo se a falta for justificada, em casos em que há previsão no acordo coletivo feito pelo Sindicato com sua empresa.
Por isso, é fundamental que o trabalhador conheça o que está acordado para sua categoria.
Exemplos práticos de cláusulas coletivas e situações comuns em hospitais e clínicas
Para ilustrar, veja alguns exemplos reais de cláusulas coletivas que podem aparecer:
“O vale-alimentação será mantido integralmente durante afastamentos por atestado médico de até 15 dias.”
“Em afastamentos superiores a 15 dias, o benefício será suspenso enquanto durar o afastamento previdenciário.”
“O desconto do vale-refeição será proporcional aos dias não trabalhados, conforme controle de frequência.”
Em hospitais e clínicas, é comum que o benefício seja mantido durante atestados de curto prazo para garantir o suporte alimentar do profissional. Já em afastamentos longos, como licenças médicas pelo INSS, o benefício pode ser suspenso ou descontado.

A importância de consultar um advogado de confiança para verificar a regra aplicável
Diante da diversidade de regras, o melhor caminho para o trabalhador é consultar um advogado de confiança. Ele pode informar qual é a Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo vigente e esclarecer como o vale-alimentação e o vale-refeição são tratados em casos de atestado médico. Lembrando que é comum existir um Bônus de Assiduidade, que pode ser descontado mesmo que as faltas sejam justificadas - motivo pelo qual você deve conhecer detalhadamente as normas que se aplicam ao seu emprego.
Empregado bem informado não é enganado.

Resumo e próximos passos para profissionais da saúde
Não há uma resposta única sobre o desconto do vale-alimentação ou vale-refeição quando o trabalhador apresenta atestado médico. A legislação federal não determina isso diretamente. O que vale mesmo é o que está previsto na Convenção Coletiva ou no Acordo Coletivo da categoria.
Por isso, é fundamental:
Conhecer o que diz o instrumento coletivo da sua categoria.
Consultar sua advogada para esclarecer dúvidas.
Ficar atento ao tipo de afastamento: atestado médico curto ou afastamento pelo INSS.
Assim, você protege seus direitos e evita surpresas no seu benefício alimentar.
Se quiser saber mais sobre seus direitos trabalhistas e receber apoio jurídico especializado, recomendo acompanhar o trabalho do Radar da Saúde, liderado pela advogada Laís Basso, que é referência para profissionais da saúde no Brasil.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica personalizada. Em caso de dúvidas específicas, procure um advogado ou o sindicato da sua categoria.




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